Em
Legítima Defesa
Daniel Defoe
Certo
fidalgo, senhor de uma avultada fortuna, casou com
uma dama, também de bons cabedais, de quem teve um
filho e uma filha apenas, após o que anos passados,
ela se finou. Em breve contraiu segundas núpcias; e
a segunda esposa, posto que de mais baixa condição
e menores haveres que a primeira, tomou a peito
aborrecer e maltratar os filhos que ele tivera da
outra mulher, o que fez a desarmonia da família,
tanto no que respeita às crianças como no que toca
ao próprio pai.
O primeiro resultado de tal comportamento da
madrasta no seio da família foi o filho, mal
principiou a sentir-se homem, ter pedido ao pai que
o deixasse viajar por terras estranhas. A madrasta,
conquanto desejasse ver-se livre dele, como ele
precisava de uma soma considerável para se manter
no estrangeiro, opôs-se violentamente, fazendo com
que o pai o não deixasse partir, depois de lhe ter
dado autorização para isso.
Tão arreliado ficou o rapaz que, depois de haver
renovado o seu pedido ao pai, com todo o respeito,
quer diretamente quer por intermédio de alguns
parentes, sem ter conseguido o seu intento,
encorajado algum tanto por um tio, irmão da sua mãe,
primeira mulher do pai, resolveu partir de casa sem
licença; e se assim o pensou melhor o fez.
Por que parte do mundo viajou não me lembro; parece
que o pai se manteve em contacto com ele por algum
tempo e em condições de lhe fazer chegar às mãos
uma razoável pensão, para sua mantença, a qual o
rapaz mandava receber por meio de cartas de crédito,
regularmente pagas; mas, algum tempo depois,
governando a casa a madrasta, uma dessas cartas foi
recusada e, depois de protestada, devolvida sem
aceite; após o que, não mandou mais nenhuma nem
nunca mais escreveu, e o pai nunca mais ouviu falar
dele durante quatro anos, pouco mais ou menos.
Desse longo silêncio tirou a madrasta vários benefícios;
primeiro começou por querer convencer o marido de
que, tendo o rapaz necessariamente morrido, os bens
dele deviam ser dispostos a favor do mais velho dos
filhos dela (pois ela tinha vários filhos). O pai
opôs-se firmemente a essa proposta, mas a mulher
continuou a acossá-lo com importunações; e eram
dois os argumentos contra ele, isto é, como quem
diz, contra o filho.
Primeiro, se ele tivesse morrido, não havia lugar
para objeções, pois o filho dela era o herdeiro
legítimo.
Segundo, se ele não tivesse morrido, o seu
comportamento para com o pai, a quem não escrevia há
muito, era indesculpável, e este devia estar
ressentido com isso, e proceder como se o filho
tivesse morrido: que nada tão legitimamente o podia
desobrigar e que, portanto, ele, seu pai, devia
proceder como se ele, seu filho, fosse morto, e tratá-lo
em conformidade, porque quem procedia assim para com
o próprio pai como morto devia ser considerado
quanto às suas relações filiais e ser tratado
como merecia.
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